Decreto nº 11.795/2022
Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.493, de 19 de novembro de 2021, de ANDREA DE OLIVEIRA SILVA.
DECRETO 11795 - 25 DE JULHO DE 2022
Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.493 , de 19 de novembro de 2021, de ANDREA DE OLIVEIRA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 0055846-41.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.493 , de 19 de novembro de 2021, de ANDREA DE OLIVEIRA SILVA, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional/Zeladoria, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11224 de 25 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9493/2021 de 19/11/2021