Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.795/2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.493, de 19 de novembro de 2021, de ANDREA DE OLIVEIRA SILVA.

DECRETO 11795 - 25 DE JULHO DE 2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.493 , de 19 de novembro de 2021, de ANDREA DE OLIVEIRA SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 0055846-41.2020.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.493 , de 19 de novembro de 2021, de ANDREA DE OLIVEIRA SILVA, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional/Zeladoria, da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11224 de 25 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9493/2021 de 19/11/2021