Decreto nº 11.813/2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
DECRETO 11813 - 27 DE JULHO DE 2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 737ª Fica acrescentado o
§ 4º ao art. 7º do Anexo VIII, com a seguinte redação:
"§ 4º Na hipótese de encomendante localizado em outra unidade federada, o industrializador paranaense, ainda que estabelecimento de mesma pessoa jurídica daquele, poderá remeter o produto resultante da industrialização diretamente a estabelecimento de terceiro, desde que localizado na mesma unidade federada do autor da encomenda e quando empregadas no processo industrial matérias-primas por esse importadas, em operação realizada por portos paranaenses.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 27de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11226 de 27 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017