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Decreto nº 11.814/2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 11814 - 28 DE JULHO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0007053-18.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.569 , de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.010, de 31 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IDR AE ALINE DE PAULA NONATO CAVAZOTTI 68504228 1 CL REF CL REF

I 03 I 4 01/04/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11227 de 28 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8569/2021 de 31/08/2021