Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.817/2022

Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.

DECRETO 11817 - 28 DE JULHO DE 2022

Exoneração da Função de Gestão SEJUF e transfere função para a Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de julho de 2022, WAGNER JUNIOR VINCI, RG (rg ocultado) , da Função de Gestão de Assistente - Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14.

Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, RICARDO ENDRIGO, RG (rg ocultado) , para exercer a função de Gestão Pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Casa Civil.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11227 de 28 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.