Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.820/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 11820 - 28 DE JULHO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu os ocupantes do cargo de Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0034131-21.2020.8.16.0182, do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 5.894 , de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL da 3ª Classe para 2ª classe, a fim de constar que a data da referida promoção conforme segue:

PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 3ª PARA 2ª CLASSE

NOME RG (rg ocultado) º A PARTIR DE

VERA LUCIA MARTINS LAZZAROTTO 781.991-9 07/04/14

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11227 de 28 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5894/2017 de //