Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.824/2022

Torna definitivas nomeações sub judice de NEIVA FEUSER CAPPONI e de SUELI GEDOZ, cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE.

DECRETO 11824 - 28 DE JULHO DE 2022

Torna definitivas nomeações sub judice de NEIVA FEUSER CAPPONI e de SUELI GEDOZ, cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0029764-22.2018.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 10.343 , de 21 de fevereiro de 2022, de NEIVA FEUSER CAPPONI, RG (rg ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 2º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.964 , de 22 de dezembro de 2021, de SUELI GEDOZ, RG (rg ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11227 de 28 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10343/2022 de 21/02/2022

Decreto nº 9964/2021 de 22/12/2021