Decreto nº 11.824/2022
Torna definitivas nomeações sub judice de NEIVA FEUSER CAPPONI e de SUELI GEDOZ, cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE.
DECRETO 11824 - 28 DE JULHO DE 2022
Torna definitivas nomeações sub judice de NEIVA FEUSER CAPPONI e de SUELI GEDOZ, cargo de Professor de Ensino Superior da UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos nº 0029764-22.2018.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 10.343 , de 21 de fevereiro de 2022, de NEIVA FEUSER CAPPONI, RG (rg ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 2º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 9.964 , de 22 de dezembro de 2021, de SUELI GEDOZ, RG (rg ocultado) , no cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11227 de 28 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10343/2022 de 21/02/2022
Decreto nº 9964/2021 de 22/12/2021