Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.828/2022

Nomeia candidata habilitada em concurso público, para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

DECRETO 11828 - 29 DE JULHO DE 2022

Nomeia candidata habilitada em concurso público, para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 10006787-75.2019.8.16.0190, em trâmite nº 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Maringá, e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.944.013-1 e 18.902.311-1, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a candidata relacionada, conforme especifica.

Interior do Estado - Ampla Concorrência - 01 Vaga

NOME CPF CLASSIFICAÇÃO

AMANDA GONÇALVES GARCIA 051.933.079-06 115

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11228 de 29 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.