Decreto nº 11.832/2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
DECRETO 11832 - 29 DE JULHO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 7047 /2024) Nomeia membros para integrar o Conselho Consultivo de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - FECOP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º e seus respectivos parágrafos, do anexo do Decreto nº 3.295 , de 12 de janeiro de 2016, bem como o contido no protocolado nº 19.244.305-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP/PR, os seguintes representantes: I - ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 2º Altera o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 5.280 , de 29 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI - ADRIANIS GALDINO DA SILVA JUNIOR, titular, e JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, suplente, representantes da sociedade civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2022.
Art. 4º Revoga o inciso II do art. 1º e o art. 3º do Decreto nº 8.330 , de 11 de agosto de 2021. Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11228 de 29 de Julho de 2022