Decreto nº 11.842/2022
Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 11842 - 29 DE JULHO DE 2022
Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , 20 de junho de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, partir de 29 de junho de 2022, CARLOS CESAR COSTA, RG (rg ocultado) , da função de membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, por interrupção do vínculo, com a exoneração do cargo em comissão que exercia junto ao Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 11.706 , de 12 de julho de 2022, para assunção a cargo de provimento efetivo.
Art. 2º Fica nomeado CARLOS CESAR COSTA, RG (rg ocultado) , para integrar, como Membro Titular, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11228 de 29 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11706/2022 de 12/07/2022