Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.842/2022

Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 11842 - 29 DE JULHO DE 2022

Nomeação para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , 20 de junho de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, partir de 29 de junho de 2022, CARLOS CESAR COSTA, RG (rg ocultado) , da função de membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, por interrupção do vínculo, com a exoneração do cargo em comissão que exercia junto ao Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 11.706 , de 12 de julho de 2022, para assunção a cargo de provimento efetivo.

Art. 2º Fica nomeado CARLOS CESAR COSTA, RG (rg ocultado) , para integrar, como Membro Titular, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11228 de 29 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11706/2022 de 12/07/2022