Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.860/2022

Exoneração de função de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 11860 - 29 DE JULHO DE 2022

Exoneração de função de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.262.496-7, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 22 de julho de 2022, LUIZ FRANCISCO DA SILVEIRA, RG nº 4.051.817-7, da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11228 de 29 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.