Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.870/2022

Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para o cargo de Diretor Presidente do IPARDES.

DECRETO 11870 - 02 DE AGOSTO DE 2022

Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para o cargo de Diretor Presidente do IPARDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, MARCELO LUIZ CURADO, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Presidente - Símbolo DAS-1, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, ficando exonerado DANIEL NOJIMA, RG (rg ocultado)

Art. 2º Fica exonerado MARCELO LUIZ CURADO, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-2, da Casa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Louise da Costa e Silva Garnica

Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11230 de 2 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.