Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.875/2022

Exoneração de cargo do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 11875 - 02 DE AGOSTO DE 2022

Exoneração de cargo do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado LUIS GUILHERME CECON PASETTI, RG nº 14.062.444-6, do cargo em comissão, de Assistente - Símbolo 7-C, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, no município de Paranaguá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 02 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11230 de 2 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.