Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.877/2022

Retifica Decretos nº s 11.869 e 11.871, de 02 de agosto de 2022.

DECRETO 11877 - 03 DE AGOSTO DE 2022

Retifica Decretos nº s 11.869 e 11.871 , de 02 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.869 , de 02 de agosto de 2022, a fim de declarar que a exoneração, a pedido, de BRUNA TINOCO SAMEK GASPERIN, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil, é a partir de 16 de agosto de 2022.

Art. 2º Retifica o Decreto nº 11.871 , de 02 de agosto de 2022, a fim de declarar que a nomeação de IGRAIR TAVARES ROSA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil, é a partir de 16 de agosto de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11869/2022 de 02/08/2022

Decreto nº 11871/2022 de 02/08/2022