Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.879/2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR, Lei nº 11.863 de 23 de outubro de 1997.

DECRETO 11879 - 03 DE AGOSTO DE 2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR, Lei nº 11.863 de 23 de outubro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, o seguinte representante da entidade governamental:

I - EDUARDO ALMEIDA ARAÚJO, RG (rg ocultado) , Assistente Técnico do Departamento da Política da Pessoa Idosa, representante da Secretária da Justiça, Família e Trabalho, como conselheiro suplente, em substituição a JACKSON PITOMBO CAVALCANTE FILHO.

Art. 2º Fica nomeado para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, o seguinte representante da entidade sociedade civil:

I - AÉCIO ARAÚJO, RG (rg ocultado) , representante da entidade Associação dos Idosos Aposentados e Pensionistas do Sudoeste do Paraná, como conselheira suplente, em substituição a NILVA GIONGO DA SILVA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ROGERIO CARBONI

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11863/1997 de 23/10/1997