Decreto nº 11.882/2022
Retifica o Decreto nº 11.710, de 12 de julho de 2022.
DECRETO 11882 - 3 DE AGOSTO DE 2022
Retifica o Decreto nº 11.710 , de 12 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.710 , de 12 de julho de 2022, a fim de constar que a designação de CARLOS EDUARDO FEHLAUER, RG (rg ocultado) , é a partir de 28 de julho de 2022, ficando sem efeito o art. 2º do Decreto nº 11.724 , de 13 de julho de 2022".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11710/2022 de 12/07/2022
Decreto nº 11724/2022 de 13/07/2022