Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.882/2022

Retifica o Decreto nº 11.710, de 12 de julho de 2022.

DECRETO 11882 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Retifica o Decreto nº 11.710 , de 12 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.710 , de 12 de julho de 2022, a fim de constar que a designação de CARLOS EDUARDO FEHLAUER, RG (rg ocultado) , é a partir de 28 de julho de 2022, ficando sem efeito o art. 2º do Decreto nº 11.724 , de 13 de julho de 2022".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11710/2022 de 12/07/2022

Decreto nº 11724/2022 de 13/07/2022