Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.885/2022

Exoneração de cargo em comissão da Casa Civil.

DECRETO 11885 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Exoneração de cargo em comissão da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.290.174-0, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 1º de agosto de 2022, GIOVANA CASAGRANDE, RG nº 10.200.737-9, do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 5-C, da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.