Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.886/2022

Revoga a transferência de que trata o Decreto nº 7.664, de 13 de maio de 2021.

DECRETO 11886 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Revoga a transferência de que trata o Decreto nº 7.664 , de 13 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Revoga a transferência efetivada pelo Decreto nº 7.664 , de 13 de maio de 2021, de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor - Símbolo DAS-5, da Casa Civil para o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte - IPCE, retornando o cargo para a estrutura de origem com o respectivo titular, servidor JEFERSON LAZARO ALVES, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7664/2021 de 13/05/2021