Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.887/2022

Transfere cargo da SEJUF para Casa Civil.

DECRETO 11887 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Transfere cargo da SEJUF para Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho para Casa Civil, 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão - Símbolo - DAS-5, com o respectivo titular, servidor ARI DEMETRIOS DE LIMA, RG nº 7.322.726-7, alterando a denominação do cargo para Assessor.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.