Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.889/2022

Designações para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 11889 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Designações para funções de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados de funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

IRENE AKEMI TUDA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo H, a partir do dia 31 de agosto de 2022;

PEDRO DE OLIVEIRA CRONEMBERGER, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo H, a partir de 30 de julho de 2022.

Art. 2º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem funções de gestão tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:

BRAZ GUIMARÃES PEREIRA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo H, a partir de 1º de setembro de 2022;

REINALDO FANTINELLI, RG (rg ocultado) , Chefe de Agência Sede - Símbolo H;

GUILHERME MORAES VIEIRA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.