Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.890/2022

Torna sem efeito a perda do cargo dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 11890 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Torna sem efeito a perda do cargo dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 003295-18.2016.8.16.0146, do Juizado de Direito da Comarca de Rio Negro - Paraná, a orientação através da Informação nº 024/2022, da Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciadas nos protocolados nº s (rg ocultado) e (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a perda do cargo dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE, RG (rg ocultado) , Investigador de Polícia, 2ª classe e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, RG (rg ocultado) , Investigador de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, efetivada pelo Decreto nº 9.562 , de 26 de novembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9562/2021 de 26/11/2021