Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.891/2022

Cumprimento de Ordem Judicial para declarar a perda do cargo publico dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 11891 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de Ordem Judicial para declarar a perda do cargo publico dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 003295-18.2016.8.16.0146, do Juizado de Direito da Comarca de Rio Negro - Paraná, a orientação através da Informação nº 024/2022, da Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciadas nos protocolados nº s 19.183.448-8 e 19.274.315-0, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo Público, a partir de 08 de fevereiro de 2022, dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª classe, RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3495/2023 de 21/09/2023

Decreto nº 12426/2022 de 18/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.