Decreto nº 11.891/2022
Cumprimento de Ordem Judicial para declarar a perda do cargo publico dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 11891 - 3 DE AGOSTO DE 2022
Cumprimento de Ordem Judicial para declarar a perda do cargo publico dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE e RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 003295-18.2016.8.16.0146, do Juizado de Direito da Comarca de Rio Negro - Paraná, a orientação através da Informação nº 024/2022, da Procuradoria-Geral do Estado, consubstanciadas nos protocolados nº s 19.183.448-8 e 19.274.315-0, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo Público, a partir de 08 de fevereiro de 2022, dos servidores NEWTON CARLOS ANDRADE RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª classe, RAUL FABIO CARDOSO MATTAR, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3495/2023 de 21/09/2023
Decreto nº 12426/2022 de 18/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.