Decreto nº 11.891/2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TYCIANNE DE MARILLAC DO NASCIMENTO DE MATOS, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
DECRETO 11891 - 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TYCIANNE DE MARILLAC DO NASCIMENTO DE MATOS, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001443-79.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 23.586.165-8, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, TYCIANNE DE MARILLAC DO NASCIMENTO DE MATOS, CPF nº XXX.126.672-XX, para exercer o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, Área 5, Região Estado do Paraná, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12028 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.