Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.892/2022

Considera como Tempo de Serviço em Campanha, o período em que a 1º Ten. QOPM ELAINE PEREIRA MELERE, permaneceu em Missão de Paz, promovida pela Organização das Nações Unidas no Sudão do Sul - UNMISS.

DECRETO 11892 - 3 DE AGOSTO DE 2022

Considera como Tempo de Serviço em Campanha, o período em que a 1º Ten. QOPM ELAINE PEREIRA MELERE, permaneceu em Missão de Paz, promovida pela Organização das Nações Unidas no Sudão do Sul - UNMISS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87 da Constituição Estadual, e

considerando o art. 298 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954 (Código da Polícia Militar do Paraná), bem como as informações constantes no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica considerado como tempo de serviço em campanha, com contagem em dobro para todos os efeitos legais, o tempo de serviço prestado pela 1º Ten. QOPM ELAINE PEREIRA MELERE, RG (rg ocultado) , em que permaneceu a serviço das Operações de Manutenção da Paz, promovida pela Organização das Nações Unidas na Missão das Nações Unidas no Sudão do Sul - UNMISS, no período entre 16 de setembro de 2019 e 11 de abril de 2020, perfazendo um total de 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.