Decreto nº 11.893/2022
Declara utilidade pública para fins de desapropriação, área na PR-485, trecho: (Código SRE 2020 - 485S0010EPR) Entr. PR-323 (Cafezal do Sul à Pérola (A)) - Km 20,300 - Município de Pérola.
DECRETO 11893 - 3 DE AGOSTO DE 2022
Declara utilidade pública para fins de desapropriação, área na PR-485, trecho: (Código SRE 2020 - 485S0010EPR) Entr. PR-323 (Cafezal do Sul à Pérola (A)) - Km 20,300 - Município de Pérola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os artigos. 2º, 5º, alínea "í" e do 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra complementar da rodovia PR 485, com fins de construção de Caixa de Contenção (elemento de drenagem), no trecho (Código SRE 2020 - 485S0010EPR), que compreende: Entr. PR-323 (Cafezal do Sul à Pérola (A)) - Km 20,300m - Município de Pérola.
§ 1º A a área de 1.831,35 m², bem como a descrição do perímetro atingido constam no projeto final de engenharia e no anexo deste Decreto.
§ 2º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/ PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recursos do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, bem como as áreas contidas nas faixas de domínio que foram objeto de outras desapropriações por utilidade pública.
Art. 3º A procuradoria Geral do Estado representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 2.786 , de 21 de maio de 1956 e 6.602 , de dezembro de 1978.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo269498_63720.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.