Decreto nº 11.893/2025
Altera o Decreto nº 8.466, de 1º de julho de 2013.
DECRETO 11893 - 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 8.466 , de 1º de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Altera o
§ 3º do art. 2º. do Decreto nº 8.466 , de 1º de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Ressalvadas as hipóteses de nomeação para o exercício de cargo comissionado e função gratificada, o servidor não poderá ser colocado em disposição funcional para o exercício de atividades incompatíveis com as atribuições do respectivo cargo ou função.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12028 de 12 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8466/2013 de //