Decreto nº 1.190/2023
Transfere cargo de provimento em comissão e função de gestão pública, nomeando e designando para seus respectivos cargos da SEDEF e SETR.
DECRETO 1190 - 04 DE ABRIL DE 2023
Transfere cargo de provimento em comissão e função de gestão pública, nomeando e designando para seus respectivos cargos da SEDEF e SETR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolo nº 20.236.174-9, DECRETA:
Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, 1 (um) cargo em comissão de Assessor - Símbolo DAS-4.
Art. 2º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, 1 (uma) Função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo FGP-4.
Art. 3º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, PRISCIANE DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , para exercer, em comissão, o cargo de Assessor, Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.
Art. 4º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, WOLNEY ROGÉRIO PEREIRA JUNIOR, RG (rg ocultado) , para exercer a função de Gestão Pública de Assessor - Símbolo FGP-4, Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11393 de 4 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1663/2023 de 28/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.