Decreto nº 11.902/2022
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.545.559,00.
DECRETO 11902 - 3 DE AGOSTO DE 2022
Efetua uma transferência no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.545.559,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no
§ 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 80.545.559,00 (oitenta milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo269518_63731.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11231 de 3 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.