Decreto nº 11.907/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019.
DECRETO 11907 - 04 DE AGOSTO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificar o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos nº 0025437-63.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e
considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.549 , de 29 de novembro de 2019, na parte em que promoveu PERITOS OFICIAIS - PERITOS CRIMINAIS, da 2ª classe para 1ª classe, a fim de constar que a data da promoção é conforme segue:
PERITO OFICIAL - PERITO CRIMINAL DA 2ª PARA 1ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
MARCIA APARECIDA BISS 3.130.693-0 24/04/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11232 de 4 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3549/2019 de //