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Decreto nº 11.909/2025

Exonerações, nomeação e designação para exercer cargo e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

DECRETO 11909 - 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonerações, nomeação e designação para exercer cargo e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.913.851-7, DECRETA:

Art. 1º Exonera, a partir de 26 de novembro de 2025, ocupantes de cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência:

A pedido, ELOIR GERMANO MACHADO DE CARVALHO, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-8;

SOLANGE COSTA DIB, RG (nº ocultado) , Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo FCE-9.

Art. 2º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e designa de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, para exercerem cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a partir de 27 de novembro de 2025:

SOLANGE COSTA DIB, RG (nº ocultado) , Chefe de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo CCE-8;

HELOISA MARIA LIMA PIOLI, RG (nº ocultado) , Assessor Técnico de Núcleo Administrativo Setorial - Símbolo FCE-9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12028 de 12 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.