Decreto nº 11.914/2022
Retifica os Decretos nº s 11.818, de 28 de julho de 2022 e 11.757, de 22 de julho de 2022.
DECRETO 11914 - 4 DE AGOSTO DE 2022
Retifica os Decretos nº s 11.818 , de 28 de julho de 2022 e 11.757 , de 22 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 11.818 , de 28 de julho de 2022, na parte onde se lê: "ficando exonerado FABIO DOS SANTOS RIBAS, RG (rg ocultado) ", leia-se: "ficando exonerado, a pedido, a partir de 29 de julho de 2022, FABIO DOS SANTOS RIBAS, RG (rg ocultado) ".
Art. 2º Retifica o Decreto nº 11.757 , de 22 de julho de 2022, na parte onde se lê: "CHRISTIAN PROCÓPIO DE SOUZA, RG (rg ocultado) ", leia-se: "CHRISTIAN PROCÓPIO DE SOUZA, RG (rg ocultado) ".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11232 de 4 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11818/2022 de 28/07/2022
Decreto nº 11757/2022 de 22/07/2022