Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.919/2022

Retifica os Decretos nº s 8.754, de 20 de setembro de 2021 e 8.955, de 05 de outubro de 2021.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 11919 - 05 DE AGOSTO DE 2022

(Vide Decreto nº 10591 /2025, Decreto nº 7337 /2024, Decreto nº 4776 /2024) Retifica os Decretos nº s 8.754 , de 20 de setembro de 2021 e 8.955 , de 05 de outubro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, e a decisão judicial transitada em julgado autos nº 0053460-72.2019.8.16.0014, e o disposto na Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, e o contido no protocolo nº 19.102.311-0, DECRETA:

Art. 1º Retifica, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20 e 30 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 60852219 1 AUXILIAR EM C&T A 9 20/09/2021

Art. 2º Retifica, por força de decisão judicial, o Decreto nº 8.955 de 05 de outubro de 2021, que concedeu a Progressão por Atualização, prevista no art. 22 da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

ALESSANDRO ZAMBERLAN RIBEIRO 60852219 1 AUXILIAR EM C&T A 11 05/10/2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 05 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Publicado no Diário Oficial nº 11233 de 5 de Agosto de 2022.