Decreto nº 1.192/2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 946.644.625,00.
DECRETO 1192 - 04 DE ABRIL DE 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 946.644.625,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos I e VIII,
§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.890.060-5, nº 19.887.194-0, nº 19.888.986-5, nº 19.889.017-0, nº 19.889.031-6, nº 19.890.065-6, nº 19.890.087-7, nº 19.889.046-4, nº 19.890.099-0, nº 19.889.078-2, nº 19.890.179-2, nº 19.890.200-4, nº 19.889.095-2, nº 19.890.210-1, nº 19.890.222-5, nº 19.890.228-4, nº 19.890.241-1, nº 19.890.246-2, nº 19.890.251-9, nº 19.890.266-7, nº 19.890.272-1, nº 19.890.282-9, nº 19.889.584-9, nº 19.890.286-1, nº 19.890.291-8 e nº 19.889.117-7, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 946.644.625,00 (novecentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes: 100 - Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016, 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, 151 - Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC (Decreto nº 9.194 /2018) e 250 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
anexo I e II
Publicado no Diário Oficial nº 11393 de 4 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.