Decreto nº 11.927/2025
Retifica o Decreto nº 11.683, de 30 de outubro de 2025.
DECRETO 11927 - 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Retifica o Decreto nº 11.683 , de 30 de outubro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.683.975-1, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 11.683 , de 30 de outubro de 2025, onde se lê: "Art. 1º Nomeia ROBERTA GOMES JUSTUS COSTA, RG (nº ocultado) - para exercer a função de membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná, ficando exonerada, em consequência, a partir de 18 de setembro de 2025, da função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI"; leia-se: "Art. 1º Nomeia ROBERTA GOMES JUSTUS COSTA, RG (nº ocultado) - para exercer a função de membro titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, ficando exonerada, em consequência, a partir de 28 de outubro de 2025, da função de Membro Suplente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12029 de 13 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11683/2025 de 30/10/2025