Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.933/2025

Nomeação de CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.

DECRETO 11933 - 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Nomeação de CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, nos termos do art. 3º. do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO, RG (nº ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante da Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 14 de novembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12029 de 13 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.