Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.934/2022

Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

DECRETO 11934 - 9 DE AGOSTO DE 2022

Nomeia membro para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688 de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Ten. Cel. QOPM ADILSON DA SILVA, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Conselheiro representante do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito - BPTran, a partir de 08 de agosto de 2022, ficando exonerado PAULO HENRIQUE SEMMER, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11235 de 9 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.