Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.950/2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PR.

DECRETO 11950 - 10 DE AGOSTO DE 2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.294.716-2, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PR, os seguintes membros:

I - Regional de Guarapuava

a) DÓRIS DE FÁTIMA IASTRENSKI (Suplente) - SISPPMUG, em substituição a JOELSON DE MORAES RIBAS.

II - Regional de Laranjeiras do Sul

a) MARLI TEREZINHA DALMOLIN (Titular) - AFELAR, em substituição a MARTINHA WILCHAK VERNEKE;

b) JANETE STOFFEL (Suplente) - UFFS, em substituição a LIZABETE TELLES ZEIMNICZAK.

III - Regional de Paranavaí

a) MARINA LOPES DA SILVA SANTIAGO (Suplente) - APP Sindicato, em substituição a LEANDRO APARECIDO ESPINIANO.

IV - Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social

a) LUIZ DE MAURO (titular), em substituição a CLAUDIR VOLNEI NOWOTNY;

b) TIMÓTEO BORGES DE CAMPOS (Suplente), em substituição a LUIZ DE MAURO.

V - Universidade Federal do Paraná

a) REGINA MARIA FERREIRA LANG (suplente), em substituição a LUCIANO DE ALMEIDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11236 de 10 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.