Decreto nº 11.950/2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PR.
DECRETO 11950 - 10 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.294.716-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-PR, os seguintes membros:
I - Regional de Guarapuava
a) DÓRIS DE FÁTIMA IASTRENSKI (Suplente) - SISPPMUG, em substituição a JOELSON DE MORAES RIBAS.
II - Regional de Laranjeiras do Sul
a) MARLI TEREZINHA DALMOLIN (Titular) - AFELAR, em substituição a MARTINHA WILCHAK VERNEKE;
b) JANETE STOFFEL (Suplente) - UFFS, em substituição a LIZABETE TELLES ZEIMNICZAK.
III - Regional de Paranavaí
a) MARINA LOPES DA SILVA SANTIAGO (Suplente) - APP Sindicato, em substituição a LEANDRO APARECIDO ESPINIANO.
IV - Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social
a) LUIZ DE MAURO (titular), em substituição a CLAUDIR VOLNEI NOWOTNY;
b) TIMÓTEO BORGES DE CAMPOS (Suplente), em substituição a LUIZ DE MAURO.
V - Universidade Federal do Paraná
a) REGINA MARIA FERREIRA LANG (suplente), em substituição a LUCIANO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11236 de 10 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.