Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.959/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 897.907,00.

DECRETO 11959 - 12 DE AGOSTO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 897.907,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 897.907,00 (oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 130 - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON (Instituído Pela Lei 14.975 /2005, Vinculada Através da Lei nº 18.375 /2014) e da fonte 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo270075_63847.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11238 de 12 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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