Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.962/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que especifica, para implantação das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

DECRETO 11962 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que especifica, para implantação das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 e o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o contido na alínea "m" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o protocolo nº 24.754.603-0, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 1.497,55 m² objeto da Matrícula nº 99.519, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba, situado no bairro Alto da Glória, com edificação registrada de 6.670,53 m², no Município de Curitiba, para a implantação das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE-PR.

Art. 2º Autoriza a DPE-PR a promover as medidas extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita neste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Autoriza a Procuradoria-Geral do Estado - PGE a promover as medidas judiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita neste Decreto, na forma da legislação vigente, segundo os termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 1941.

Art. 4º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas pela DPE-PR, pela dotação orçamentária 0760.03.061.24.8009/50/4.5 - Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12031 de 17 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.