Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.965/2025

Retifica o Decreto nº 11.907, de 12 de novembro de 2025.

DECRETO 11965 - 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Retifica o Decreto nº 11.907 , de 12 de novembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o inciso V do art. 2º. do Decreto nº 11.907 , de 12 de novembro de 2025, nos seguintes termos:

onde se lê:

"V - Superintendência Geral de Inovação, Dados e Transformação Digital."

leia-se:

"V - Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12031 de 17 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11907/2025 de 12/11/2025