Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.974/2022

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e dá outras providências.

DECRETO 11974 - 16 DE AGOSTO DE 2022

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019 e com a Redação dada pela Lei nº 20.267 , de 22 de julho de 2020, na Lei nº 10.066 , de 27 de julho de 1992 e na Lei nº 20.070 , de 18 de dezembro de 2019, bem como o contido no protocolado nº 17.603.360-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, na forma do Anexo integrante do presente Decreto.

Art. 2º Transfere a coordenação do Jardim Botânico de Londrina, criado pelo Decreto nº 6.184 de 08 de março de 2006, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST para o Instituto Água e Terra.

Art. 3º O

§ 10 do art. 3º do Decreto nº 9.129 , de 27 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 10 A composição do CERH/PR, em caso de alteração da sua composição, será estabelecida por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, sendo válida a partir do mandato seguinte, observada a legislação vigente.

Art. 4º Fica alterada a denominação da Função de Gestão Pública de Chefe de Coordenação - Símbolo FG-2, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST, para Assessor Técnico, mantendo a mesma simbologia, transferida temporariamente pelo Decreto nº 8.664 , de 9 de setembro de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga:

I - o Decreto nº 4.514 , de 23 de julho de 2001;

II - o Decreto nº 11.832 , de 11 de agosto de 2014.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Everton Luiz da Costa Souza

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo270358_63909.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7042/2024 de 12/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9129/2010 de //

Decreto nº 6184/2006 de 08/03/2006

Decreto nº 8664/2021 de 09/09/2021

Decreto nº 4514/2001 de 23/07/2001

Decreto nº 11832/2014 de //