Decreto nº 11.976/2022
Declara utilidade pública para fins de duplicação da PR-445, trecho: Km 26+800m (acesso a Lerroville) até o Km 50+910m (acesso a PR-532, Irerê).
DECRETO 11976 - 16 DE AGOSTO DE 2022
Declara utilidade pública para fins de duplicação da PR-445, trecho: Km 26+800m (acesso a Lerroville) até o Km 50+910m (acesso a PR-532, Irerê).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do 5º, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e
considerando o contido no protocolo nº 19.005.318-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias efetivas atingidas pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: PR-445 - Lote 2. SRE/2021: 445S0017EPR; 445S0020EPR; 445O0030EPR; de ENTR. Acesso Lerroville - Início da duplicação (Irerê). Km 26+800m ao Km 50+910m.
§ 1º As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC - 51º WGr, representadas no Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis, fazem parte do Projeto Final de Engenharia e do
ANEXO deste Decreto.
§ 2º No
ANEXO deste Decreto consta a descrição das 68 (sessenta e oito) áreas efetivamente atingidas na PR-445, que perfazem um total de 301.220,16 m², para a obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia.
§ 3º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas, estas ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recursos do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio já decretadas.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado, representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Letícia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo270143_63871.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022