Decreto nº 11.983/2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso efetivadas pelo Decreto nº 11.109, de 17 de maio de 2022.
DECRETO 11983 - 16 DE AGOSTO DE 2022
Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso efetivadas pelo Decreto nº 11.109 , de 17 de maio de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito, de acordo com o
§ 3º do art. 41, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 11.109 , de 17 de maio de 2022, na parte em que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária e Fiscal de Defesa Agropecuária, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo270161_63883.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11109/2022 de 17/05/2022