Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.984/2022

Aprova a criação de Cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 11984 - 16 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a criação de Cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no

§ 4º do art. 43 da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e o contido no protocolado nº 18.921.832-0, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a criação dos seguintes cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná:

I - Curso de Capacitação de Atirador para Pel P Chq;

II - Curso de Capacitação de Lançador para Pel P Chq;

III - Curso de Capacitação de Condução de Viatura de Patrulhamento Tático; e, IV - Curso de Capacitação de Conduta de Patrulha de Alto Risco.

Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação dos respectivos distintivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11322/2025 de 30/09/2025

Decreto nº 1991/2023 de 12/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.