Decreto nº 11.984/2022
Aprova a criação de Cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
DECRETO 11984 - 16 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a criação de Cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no
§ 4º do art. 43 da Lei Estadual nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, e o contido no protocolado nº 18.921.832-0, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a criação dos seguintes cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná:
I - Curso de Capacitação de Atirador para Pel P Chq;
II - Curso de Capacitação de Lançador para Pel P Chq;
III - Curso de Capacitação de Condução de Viatura de Patrulhamento Tático; e, IV - Curso de Capacitação de Conduta de Patrulha de Alto Risco.
Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação dos respectivos distintivos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11322/2025 de 30/09/2025
Decreto nº 1991/2023 de 12/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.