Decreto nº 11.984/2025
Cumprimento de decisão judicial para promoção do servidor ROMI QUINTILHANO ALVES, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil.
DECRETO 11984 - 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para promoção do servidor ROMI QUINTILHANO ALVES, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0011546-82.2024.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 24.892.221-4, DECRETA:
Art. 1º Promove, por merecimento, ROMI QUINTILHANO ALVES, RG (nº ocultado) , no então cargo de Investigador de Polícia 3ª Classe, para a 2ª Classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, a partir de 13 de novembro de 2020.
Parágrafo único. A Promoção se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12032 de 18 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.