Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.985/2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GENÉSIA DA SILVA EIDT, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 11985 - 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de GENÉSIA DA SILVA EIDT, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0029966-57.2024.8.16.0030, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 22.795.000-5, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 5 de julho de 2002, GENÉSIA DA SILVA EIDT, RG (nº ocultado) , inscrição nº 005.222-2, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função Contador, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, na Área de abrangência 3.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12032 de 18 de Novembro de 2025