Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 11.987/2022

Recredencia a Escola de Administração Pública - EAP, para a oferta de cursos de especialização na área de Administração Pública.

DECRETO 11987 - 16 DE AGOSTO DE 2022

Recredencia a Escola de Administração Pública - EAP, para a oferta de cursos de especialização na área de Administração Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE Nº 28/22, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 18.059.783-2, DECRETA:

Art. 1º Fica recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 17 de março de 2022 até 16 de março de 2027, a Escola de Administração Pública - EAP, instituição mantida pelo Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, autarquia vinculada ao Município de Curitiba, para a oferta de cursos de especialização na área de Administração Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ALDO NELSON BONA

Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.