Decreto nº 11.992/2022
Designação para a função privativa policial de Diretor-Geral da Polícia Penal.
DECRETO 11992 - 16 DE AGOSTO DE 2022
Designação para a função privativa policial de Diretor-Geral da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 21.116 , de 30 de junho de 2022, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica designado, de acordo com o
§1º do art. 4º da Lei nº 17.172 , de 24 de maio de 2012, OSVALDO MESSIAS MACHADO, RG (rg ocultado) , para exercer a função privativa policial de Diretor-Geral da Polícia Penal - Símbolo FPP1, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.