Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.007/2022

Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil.

DECRETO 12007 - 16 DE AGOSTO DE 2022

Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12086/2022 de 29/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.