Decreto nº 12.007/2022
Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil.
DECRETO 12007 - 16 DE AGOSTO DE 2022
Transfere função de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11240 de 16 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12086/2022 de 29/08/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.