Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.012/2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 1.739, de 25 de junho de 2019, de MARCELO ESPIRITO SANTO.

DECRETO 12012 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 1.739 , de 25 de junho de 2019, de MARCELO ESPIRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 49458-38.2018.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 1.739 , de 25 de Junho de 2019, de MARCELO ESPIRITO SANTO, RG (rg ocultado) , no cargo de Agente Universitário de Nível Médio, na função de Técnico de Manutenção da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1739/2019 de //