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Decreto nº 12.013/2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR os imóveis que especifica.

DECRETO 12013 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.712.815-8, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro no art. 2º., alínea "e" e "h" do art. 5º., e art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, conforme segue:

I - área 1:

Objeto: Desapropriação para Elevatória de Água Bruta do sistema Várzea Imóvel: Terreno Rural, com 595.348,86 m2. Situado: Barbosa. Proprietário: Vicente Kusdra, Ana Kusdra, Edmundo Ribeiro da Rocha, Ari Ribeiro Lemos, Maria Gasilda Andrade Lemos, Loacir Ribeiro Lemos, Cecilia Ribeiro Lemos, Francisco Potzek, Josefa Potzek, Eunice Torres da Rocha, Eduardo Torres da Rocha, Maria Lucia Kessin, Silvia Torres da Rocha Galperin, Sandro Galperin, Luciano Martins da Rocha, Cyntia Martins da Rocha Pedro, Robinson Simões Lombardi Pedro e Caroline Martins da Rocha ou a Quem de Direito Pertencer. Município: Quitandinha Comarca: Rio Negro U.F.: PR. Certidão de Registro: Matrícula Nº 6.566. Área de Atingimento: 12.890,75 m2 Perímetro: 580,64 m. DESCRIÇÃO: Área destinada a implantação da Elevatória de Água Bruta, situada no lugar denominado Barbosa, município de Quitandinha, com descrição no vértice M01, de coordenadas N 7.139.653,951 m e E 654.194,366 m, situado a 291,64 m do MRRN-56, segue pela divisa do Terreno Rural, da mesma matrícula, com o seguinte azimute e distância: 165º42`28" e 231,38 m até o vértice M02, de coordenadas N 7.139.429,734 m e E 654.251,485 m, deste segue confrontando com a Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 16º9`26" e 11,16 m até o vértice M03, de coordenadas N 7.139.440,451 m e E 654.254,590 m; 31º32`13" e 48,07 m até o vértice M04, de coordenadas N 7.139.481,418 m e E 654.279,731 m; 31º43`20" e 49,69 m até o vértice M05, de coordenadas N 7.139.523,686 m e E 654.305,859 m; 27º28`15" e 70,65 m até o vértice M06, de coordenadas N 7.139.586,368 m e E 654.338,449 m; deste segue confrontando com a Estrada da Roseira com os seguintes azimutes e distâncias: 337º50`49" e 5,05 m até o vértice M07, de coordenadas N 7.139.591,050 m e E 654.336,543 m; 317º48`45" e 9,59 m até o vértice M08, de coordenadas N 7.139.598,157 m e E 654.330,101 m; 286º24`49" e 9,17 m até o vértice M09, de coordenadas N 7.139.600,749 m e E 654.321,301 m; 257º35`55" e 20,11 m até o vértice M10, de coordenadas N 7.139.596,432 m e E 654.301,666 m; 273º46`38" e 22,69 m até o vértice M11, de coordenadas N 7.139.597,926 m e E 654.279,029 m; 288º0`52" e 25,15 m até o vértice M12, de coordenadas N 7.139.605,704 m e E 654.255,111 m, 302º5`50" e 26,79 m até o vértice M13, de coordenadas N 7.139.619,937 m e E 654.232,419 m; 309º18`2" e 34,97 m até o vértice M14, de coordenadas N 7.139.642,087 m e E 654.205,357 m; 317º11`8" e 16,17 m até novamente o vértice M01, ponto inicial da descrição do perímetro. Todos esses trechos perfazem um perímetro de 580,64 m, com área total de atingimento de 12.890,75 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - área 2:

Objeto: Desapropriação para Área da Captação Rio da Várzea. Imóvel: Lote Nº 06, com 44.940,10 m2. Situado: Campina dos Pretos. Proprietário: A Quem de Direito Pertencer com posse de Antonio Batista Pinheiro, Maria de Lurdes Taborda Ferreira Pinheiro. Município: Quitandinha Comarca: Rio Negro U.F.: PR. Certidão de Registro: Posse. Área de Atingimento: 29.754,46 m2 Perímetro: 983,95 m. DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição no vértice M01, de coordenadas N 7.136.037,168 m e E 652.977,375 m, situado a 253,27 m do MRRN 42, segue confrontando com a Estrada Municipal LS-106, com os seguintes azimutes e distâncias: 197º43`42" e 21,02 m até o vértice M02, de coordenadas N 7.136.017,149 m e E 652.970,975 m, 186º56`0" e 12,62 m até o vértice M02A, de coordenadas N 7.136.004,627 m e E 652.969,417 m, deste segue confrontando com o Lote Nº 06 - Remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 271º3`23" e 101,21 m até o vértice M03, de coordenadas N 7.136.006,493 m e E 652.868,229 m, 275º2`29" e 25,90 m até o vértice M04, de coordenadas N 7.136.008,769 m e E 652.842,429 m, 185º2`29" e 6,00 m até o vértice M04A, de coordenadas N 7.136.002,792 m e E 652.841,902 m, 242º58`32" e 6,62 m até o vértice M05, de coordenadas N 7.135.999,783 m e E 652.836,002 m, 225º29`16" e 71,28 m até o vértice M06, de coordenadas N 7.135.949,811 m e E 652.785,172 m, 197º50`9" e 60,39 m até o vértice M07, de coordenadas N 7.135.892,321 m e E 652.766,674 m, deste segue confrontando pela margem direita a jusante do rio da Várzea com os seguintes azimutes e distâncias: 295º7`4" e 71,43 m até o vértice M08, de coordenadas N 7.135.922,641 m e E 652.702,000 m, 245º26`5" e 99,62 m até o vértice M09, de coordenadas N 7.135.881,228 m e E 652.611,401 m, 21º22`12" e 84,14 m até o vértice M10, de coordenadas N 7.135.959,581 m e E 652.642,060 m, 4º16`19" e 73,11 m até o vértice M11, de coordenadas N 7.136.032,490 m e E 652.647,506 m, deste segue confrontando com a área de Sebastião dos Santos com azimute de 27º10`56" e distância de 20,01 m até o vértice M12, de coordenadas N 7.136.050,290 m e E 652.656,647 m, deste segue confrontando com o Lote Nº 03 com o azimute de 91º3`21" e distância de 115,69 m até o vértice M13, de coordenadas N 7.136.048,158 m e E 652.772,314 m, deste segue confrontando com o Lote Nº 05 com o azimute de 91º3`23" e distância de 207,39 m até o vértice M14, de coordenadas N 7.136.044,335 m e E 652.979,666 m, deste segue confrontando com a Estrada Municipal LS-106 com o azimute de 197º43`42" e distância de 7,52 m até novamente o vértice M01, ponto inicial da descrição do perímetro. Todos esses trechos perfazem um perímetro de 983,95 m, com área total de atingimento de 29.754,46 m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º As áreas a que se refere o art. 1º. deste Decreto destinam-se a implantação para elevatória de água bruta do sistema várzea e área da captação Rio da Várzea.

Art. 3º Autoriza a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.

Art. 4º Reconhece a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no art. 1º. deste Decreto.

Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1.941.

Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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